Pensando nas coisas que acontecem no dia a dia de uma família nos deparamos com a recente Lei da Palmada (Projeto de Lei 7672/10) aprovada em Comissão Especial da Câmara em 14 de dezembro do ano passado. Polêmica na certa, essa lei afetará o cotidiano da casa. Fica uma questão: como analisá-la à luz da Sociologia? Pensei logo de cara na Sociologia da Vida Cotidiana, tão difundida pelo filósofo marxista e sociólogo francês Henri Lefebvre (1901-1991). Comentarei, então, essa lei e assim retomarei, nesse desabrochar de 2012, minha contribuição periódica ao site “Vivendocidade”.
Esse ramo da Sociologia trata da possibilidade de investigação e analisa o discurso a respeito do cotidiano visto como uma manifestação do real e da realidade da vida. Tal possibilidade é vista por ela de diversos ângulos e as relações de família estão, com certeza, englobadas neles. Nessas relações tem um papel central o poder dos pais em intervir na educação dos filhos pequenos, usando vários métodos, entre eles a palmada. Desde antanho ela é empregada no sentido corretivo, mais contemporaneamente vem perdendo espaço para uma educação mais liberal, que procura privilegiar o diálogo na repreensão dos deslizes da criança. A novidade é que agora o legislador resolveu agir, embalado por uma ação do Poder Executivo. E, mais uma vez, para criar uma lei que, como tantas, não vai ser respeitada e nem adotada na prática. Além do mais surge uma questão importante: como fiscalizar? Pensemos…
Essa lei prevê punições aos pais que baterem em seus filhos, proíbe e estabelece sanções para castigos físicos aplicados por eles contra as crianças. Ela estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Sujeita os pais infratores a penas socioeducativas que vão até ao afastamento dos filhos e especifica que as crianças e os adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, em que haja o uso da força e resulte em sofrimento e lesão para eles. Ela quer substituir a popular palmada educativa pelo elogiado diálogo entre pais e filhos.
Se aprovada em plenário neste ano ela obrigará os pais a aprenderem a educar os filhos sem violência. Esse projeto proibirá qualquer castigo físico contra crianças e adolescentes e o seu texto com certeza alterará o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), que atualmente não deixa claro quais são as restrições quanto aos maus tratos realizados pelos pais.
Visto no prisma teórico de Lefebvre a educação e os processos pedagógicos só aceitam críticas pedagógicas feitas a posteriori. Ele evidencia que “os métodos e a matéria ensinada” reduzem o aluno à passividade, habituando-o a trabalhar sem prazer, destacando os métodos, os locais e a arrumação do espaço. Afirma que “o espaço pedagógico é repressivo, mas esta “estrutura” tem um significado mais vasto do que a repressão local: o saber imposto, “engolido” pelos alunos e “vomitado” nos exames, corresponde à divisão do trabalho na sociedade burguesa, serve-lhe, portanto, de suporte”. Esta análise “da forma e da transmissão passa ao largo de um problema central, o conteúdo do saber e do seu lugar na divisão do trabalho”. Partindo da teoria produzida por Lefebvre, seria necessário verificar como se produzem e re-produzem as relações sociais no processo educativo. No cotidiano da casa não é diferente. Vamos aguardar…
Nesses tempos em que vivemos não podemos esquecer da importância que mídias de massa, como a televisão, e eletrônicas, como a internet, passaram a ter nesse processo e de como podem atuar na mudança do comportamento da população. Com isso tudo espera-se educar os pais para que se conscientizem na hora em que forem agredir os filhos e passem a buscar de um diálogo sempre possível e até mais pedagógico.
No meu entender, para educar as crianças continua sendo necessário algum tipo de punição ao filho infrator. Essa tarefa não pode ficar somente nas mãos da escola. A decisão de reprimir deve ser dos pais. É claro que existem excessos e estes devem ser controlados. Quanto à violência empregada nesse ato, onde entra a tal da palmada corretiva, cabe à consciência de cada pai ou mãe decidir como agir e ao bom senso no seu uso. Agora no tocante à ação do legislador ao tentar controlar esse ato tão doméstico e familiar resta-nos questionar tanto a sua eficácia quanto o poder de controle e de fiscalização por parte do Estado. Imagino que será mais uma medida, como tantas, ineficaz. Promulgar uma lei para vigiar e punir os pais (mexa-se Michel Foucault!) em seu suposto ímpeto de violência e agressão contra as crianças será a melhor solução?
Colaboração de Carlos Correa Filho.
Artigo publicado originalmente no site “Vivendocidade”, de Carlos Correa Filho (10/01/2012)